Na Modalidade REGISTRO DE PREÇOS, tendo como forma nominativa também SRP, utilizada hoje por muitos órgãos, principalmente federais, obedecem ao mesmo critério que no Pregão Eletrônico comum ou Pregão Presencial, porém na nestas modalidades simples o órgão é obrigado a comprar o produto / contratar o serviço. Porém na modalidade Pregão SRP ou Registro de preços não. Por isso cuidado ao participar de qualquer licitação que contenha esta nomenclatura em seu edital, pois além de abaixar os valores dos produtos/serviços, sua empresa será obrigada a manter o mesmo valor por até 12 meses e sem que o órgão tenha qualquer obrigação de compra.
Abaixo algumas perguntas frequentes que pode ajudar a esclarecer melhor o dia-a-dia de sua empresa:
Por quanto tempo os preços dos materiais ou serviços permanecem registrados? O prazo para manter registrados os preços dos materiais ou serviços é de até 12 meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços e não da data de assinatura do contrato.
A Administração tem a obrigação de contratar a totalidade dos itens constantes no Registro de Preços? Não, pois é previsto no Edital de licitação que as quantidades licitadas representam estimativas de consumo.
Tenho uma ata de preços registrada em um prefeitura, posso utilizar esta ata e vender para outro órgão? Sim, mas deve respeitar o tipo de órgão, por exemplo se a ata está registrada em determinada prefeitura, pode usar esta ata registrada somente em outra prefeitura ou seja:
• Órgão Municipal è Órgão Municipal
• Órgão federal è Órgão Federal
• Órgão Estadual è Órgão Estadual
• Órgão Municipal è Órgão Federal
X Órgão federal è Órgão Estadual
X Órgão Estadual è Órgão Municipal