CONCEITO DE LICITAÇÃO
Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes e sempre obedecendo os princípios da lei que são:
. Princípio Básico da Legalidade
. Princípio Básico da Impessoalidade
. Princípio Básico da Moralidade
. Princípio Básico da Igualdade
. Princípio Básico da Publicidade
. Princípio Básico da Probidade Administrativa
. Princípio Básico da Vinculação ao Instrumento Convocatório (Edital)
. Princípio Básico do Julgamento Objetivo
De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação
LEIS FEDERAIS QUE REGEM AS LICITAÇÕES PÚBLICAS
Lei 8666 de 21 de Junho de 1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentro das modalidades assistidas:
. Carta Convite
. Tomada de Preços
. Leilão
. Concurso
. Concorrência Pública
Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002 A Lei nº 10.520, sancionada em 17 de julho e publicada no DOU em 18 de julho de 2002, criou, como modalidade de licitação, o Pregão. A partir da edição de referida norma, a modalidade em questão passa a estar ao alcance de todos os entes Federados. O Pregão, em resumo, nada mais é do que leilão reverso, destinado à aquisição de bens e serviços comuns, sendo considerado vencedor aquele licitante que propuser o menor lance (melhor preço final).
Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, que regulamenta procedimentos e lista os bens e serviços comuns;
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão eletrônico;
Decreto nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, que dispõe sobre a exigência da utilização do pregão nas transferências voluntárias de recursos públicos advindos da União.
Existem ainda decretos estaduais como o decreto de Minas Gerais, São Paulo, Rio grande do Sul, etc…, mas estes JAMAIS, podem sobrepor as regras e princípios básicos das Leis federais.